Justiça do Rio anula decretos de medidas restritivas contra a Covid-19 na capital fluminense 726v63

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Medida vale para decisões atuais e futuras; segundo decisão da juíza Regina Lucia de Castro Lima, decretos da prefeitura não são constitucionais

  • Por Jovem Pan
  • 05/05/2021 14h32
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JOAO GABRIEL ALVES/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO ENQ20210328016 - 28/03/2021 - 13:33 Pessoas caminhando na areia e montanhas ao fundo Decretos com medidas restritivas foram anulados no Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou como nulos nesta terça-feira, 4, os atuais e futuros decretos de medidas restritivas impostos pela prefeitura da capital fluminense para controlar a pandemia do novo coronavírus. A decisão da juíza Regina Lucia de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, afirma que nenhum público tem permissão de usar “espécies normativas não previstas na Constituição da República” e que a Constituição não ite interpretações que possam atingir “o âmago da liberdade individual”. A decisão ocorre em resposta a uma ação popular protocolada pelo deputado Anderson Moraes (PSL-RJ) contra a prefeitura de Eduardo Paes.

Pelas redes sociais, o deputado do PSL comemorou a decisão da Justiça a considerando como uma “vitória do povo”, chamando o prefeito Eduardo Paes de “DitaPaes” e dizendo que “a malandragem não vai prevalecer”. Até o momento, a prefeitura não se posicionou sobre o assunto. As atuais medidas restritivas do Rio de Janeiro proibiam a estadia de moradores nas praias nos fins de semana e nas vias públicas todos os dias das 23h às 5h; o funcionamento de boates, clubes de dança e rodas de samba e a entrada de ônibus fretados na cidade.

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