Senado aprova texto-base da PEC que adia eleições para novembro j436d

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Proposta prorroga primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro; texto vai agora para a Câmara dos Deputados

  • Por Jovem Pan
  • 23/06/2020 19h53 - Atualizado em 24/06/2020 07h54
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Agência Senado O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, 23, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC nº 18/2020) que adia as eleições municipais de outubro para novembro por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro turno, que estava marcado para 4 de outubro em todos os municípios brasileiros, será realizado no dia 15 de novembro. Já o segundo foi adiado de 25 de outubro para o dia 29 de novembro. Ou seja, se a PEC for aprovada, o primeiro turno da eleição vai ser prorrogado por 42 dias.

O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno. Agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde há uma resistência maior à medida.

A proposta pode sofrer alteração e fixar outra data para a eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere um período entre 15 de novembro e 20 de dezembro. O líder do PDT no Senado e relator da PEC, Weverton Rocha (MA), prometeu costurar um texto em acordo com senadores e deputados federais, já que a proposta ainda depende de aval da Câmara.

Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro. A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.

Situação sanitária 5y6a6u

Weverton ainda optou por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.

Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da Covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.

Já quando se tratar de um estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da Covid-19.

Convenções e campanhas 4x641s

O texto estabelece o dia 11 de agosto para proibir as emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Após esta data, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

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Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também ará por dois turnos na Câmara. O relatório do senador Weverton reuniu três propostas numa só: a PEC 18/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP); a PEC 22/2020, de José Maranhão (MDB-PB); e a PEC 23/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

* Com informações da Agência Senado

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