Senado da Itália aprova decreto que restringe cidadania a descendentes 5y2c4c

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Regras, que entraram em vigor em março, modificam a Lei da Cidadania de 1992, limitando o direito de sangue a apenas duas gerações para aqueles que nascerem fora do país

  • Por da Redação
  • 15/05/2025 12h41
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Pixabay/Günter itália vai pagar para atrair moradores Aqueles que já obtiveram a cidadania antes dessa data não perderão seus direitos

O Senado da Itália aprovou um decreto-lei do governo de Giorgia Meloni, que altera as regras de o à cidadania italiana para descendentes nascidos fora do país. A votação resultou em 81 votos a favor e 37 contra. Agora, o texto segue para a Câmara, onde deve ser analisado até o dia 27 deste mês. Este decreto, que entrou em vigor em março, modifica a Lei da Cidadania de 1992, limitando a transmissão da cidadania por direito de sangue a apenas duas gerações para aqueles que nascerem fora da Itália. A nova legislação estabelece que uma pessoa nascida fora do território italiano só será considerada cidadã se um dos pais ou avós tiver apenas a cidadania italiana, excluindo assim os que possuem dupla cidadania.

As novas diretrizes afetam apenas os pedidos de cidadania feitos após a divulgação do decreto em 28 de março. Aqueles que já obtiveram a cidadania antes dessa data não perderão seus direitos. A oposição criticou a medida, argumentando que ela pode interromper a continuidade da transmissão da cidadania e introduzir critérios que podem ser vistos como discriminatórios.

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Essa mudança tem um impacto significativo sobre os descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na Argentina, onde há uma grande população de emigrantes. Em 2023, foram registradas 61,3 mil cidadanias italianas concedidas por direito de sangue, sendo que 42 mil desses casos são de brasileiros. O vice-premiê Antonio Tajani defendeu a nova regra, mencionando a alta demanda nos tribunais e prefeituras italianas como uma das razões para a implementação do decreto.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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