Advogado-geral da União diz que governo vai ressarcir aposentados com recursos federais h42u

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Segundo Jorge Messias, Palácio do Planalto deve anunciar na próxima semana o calendário de pagamentos dos beneficiários, a partir de um acordo que está em fase de finalização com a DPU e o MPF

  • Por Jovem Pan
  • 30/05/2025 15h03
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Rosinei Coutinho/STF Advogado-Geral da União, Jorge Messias, participa da audiência pública para discutir os impactos das apostas online (bets) no Brasil. "É muito importante que a gente possa fazer esse pagamento da forma mais segura possível", afirmou Messias

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (30), que o governo federal vai usar recursos públicos para ressarcir os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos em seus benefícios. Depois, o dinheiro voltará aos cofres da União a partir da venda dos bens apreendidos das entidades fraudadoras. “Evidentemente que o governo não vai ficar esperando de braços cruzados os aposentados serem ressarcidos por essas entidades. O que vai acontecer? O governo federal vai pagar com recursos da União e nós vamos nos ressarcir dessas entidades a partir da venda dos bens bloqueados. Essa é a prescrição que está colocada na nossa proposta”, disse ele.

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Segundo Messias, o governo deve anunciar na próxima semana o calendário de pagamentos dos beneficiários, a partir de um acordo que está em fase de finalização com a Defensora Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). “É muito importante que a gente possa fazer esse pagamento da forma mais segura possível, porque temos que garantir o direito de regresso da União contra as entidades que fraudaram aposentados e pensionistas”, afirmou. “O que nós não podemos é pagar os aposentados e não ter condição de ter o ressarcimento garantido para os cofres da União”, emendou. A ideia é que o ressarcimento seja feito em lotes, mas o ministro não adiantou valores. A partir do dia 4 de junho deve haver um cenário mais preciso sobre o montante a ser devolvido.

Publicado por Luisa Cardoso
*Com informações do Estadão Conteúdo

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