Moraes nega recurso de Bolsonaro e autoriza PF a manter data de depoimento 635g20

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Ministro afirma em decisão que não compete a Bolsonaro ‘escolher a data e horário de seu interrogatório’

  • Por Adrielle Farias
  • 19/02/2024 21h02 - Atualizado em 19/02/2024 21h04
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TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Alexandre de Moraes Ministro Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Federal a manter a data do depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta segunda-feira, 19, manter a data do depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Polícia Federal. A defesa do ex-chefe do Executivo havia afirmado que ele não iria depor até que eles tivessem o ao conteúdo dos celulares apreendidos pela Operação Tempus Veritatis. Em decisão, Alexandre de Moraes ressaltou que “o investigado tem o integral” ao material apreendido pela PF e autorizou que a PF mantenha a data do depoimento para esta quinta-feira, 22, às 14h30, na sede da PF em Brasília. “(…) o investigado tem o integral à todos os documentos e petições constantes nos autos, bem como as provas e diligências já realizadas, devendo aguardar a realização das diligências em curso e outras em fase de deliberação no âmbito de colaboração premiada, devidamente homologada em juízo, que, portanto, estão acobertadas pelo sigilo, não implicando em violação (…). Informe-se a Polícia Federal que inexiste qualquer óbice para a manutenção da data agendada para o interrogatório, uma vez que aos advogados do investigado foi deferido integral o aos autos (…)”.

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O ministro destacou em sua decisão que não cabe ao ex-presidente ou a sua defesa “escolher a data e horário de seu interragotório”. “A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal. Dessa maneira, não assiste razão ao investigado ao afirmar que não foi garantido o o integral à todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos, bem como, não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”, diz outro trecho do documento.

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