Calheiros está fazendo um “Samba do Renan doido” no Senado 20366f
Reinaldo, porque você diz que a gente está ouvindo o “Samba do Renan Doido”?
Porque o presidente do Senado, Renan Calheiros do PMDB de Alagoas, ordenou que a Advocacia Geral do Senado recorra ao Supremo contra a liminar concedida pela ministra Rosa Weber, que ordenou a instalação da I exclusiva da Petrobras. Ao mesmo tempo ele marcou uma reunião para esta terça-feira com lideranças partidárias para cuidar da instalação não de uma, mas de duas comissões. Tanto a exclusiva, do Senado, como a mista. Por isso o “Samba do Renan Doido”.
O recuso ao Supremo é só um exemplo de desperdício de tempo, de dinheiro e de mão de obra, o Tribunal tem mais o que fazer. Coitados dos advogados do Senado, obrigados a lutar contra o óbvio só porque o chefe mandou. Eles sabem as barbaridades retóricas que estão apelando só por dever de ofício.
A I é um bem jurídico tutelado pela Constituição, precisamente no parágrafo terceiro do artigo 58. Lá está escrito que as comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. E ponto.
Não há documento legal que dê ao presidente do Senado, à Comissão de Constituição e Justiça, e mesmo ao Plenário de cada uma das Casas, o direito de decidir que I pode e que I não pode ser instalada. As únicas exigências são o fato determinado e a de ao menos um terço dos parlamentares. E chega.
Os advogados do Senado fazem uma ginástica retórica danada para tentar justificar a chamada I “X-Tudo”. Escrevem por exemplo: “A exigência de conexão entre fatos determinados se dá apenas para a I já instaurada. Não podendo ser exigido tal requisito no momento de criação de uma I. Uma I pode ser criada tendo como objeto de investigação vários fatos determinados, independente de existir conexão entre eles”.
Errado, basta ler o texto constitucional. Basta ler o acórdão do habeas corpus 71,039, cujo relator foi Paulo Brossar, e ali está escrito com todas as letras justamente o contrário.
De resto, os advogados do Senado sabem muito bem que a minoria, por ser minoria, não tem como fazer investigações seletivas e dirigidas. Esse vício, numa I, é coisa das maiorias, precisamente aquilo que Renan queria fazer.
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