TCU não deve contrariar MP e decretar inidoneidade de empresas, diz promotor 4153o

Tribunal de Contas da União discute a possibilidade de declarar empresas inidôneas, mesmo as que já tenham fechado acordo de leniência com a Justiça.
O TCU pode proibir uma empreiteira de participar de concorrências públicas por até cinco anos.
No entanto, para escapar da punição, as companhias envolvidas na Lava Jato estão buscando justamente contar o que sabem às autoridades.
O ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, explicou que ainda não há prazo para se ter um ponto final nessa discussão: “por enquanto são somente especulações. Não temos ainda uma posição final do TCU a questão da leniência. Estamos aguardando a posição da CGU para depois tomarmos uma decisão após um debate interno no colegiado”.
A CGU, citada pelo ministro Augusto Nardes, é a Controladoria Geral da União, que ainda não estipulou prazo para analisar a questão.
O promotor e presidente do “Instituto Não Aceito Corrupção”, Roberto Livianu, defendeu um grande acordo entre empresas e Justiça: “se possível, acho que precisamos caminhar no sentido de celebrar os acordos envolvendo todas as instituições se conseguirmos celebrar um grande acordo que envolva todas, isso seria o ideal, porque daria segurança jurídica aos envolvidos e resolveria a questão como um todo”.
O promotor Roberto Livianu sugeriu mudanças nas leis de combate à corrupção no Brasil. Ele destacou que o Tribunal de Contas não deveria contrariar o Ministério Público e decretar a inidoneidade de uma empresa que fez acordo de leniência.
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